Secretaria Municipal de Educação
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sergio Seibel
Local de nascimento: Laranja da Terra/ES
Gênero: Masculino
Experiências profissionais: Servidor público efetivo, com 26 anos de experiência no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Trabalhou 7 meses na Secretaria Municipal de Agricultura. Atuou como Secretário Escolar por 7 anos, com passagem pela Escola da Vila e pela Creche Catatau, além de desempenhar a função de professor de Matemática por 2 anos na Rede Municipal de Ensino. Foi membro ativo de Conselhos Municipais entre 2006 e 2016. Exerceu dois mandatos como vereador, nas legislaturas de 2012 a 2016 e de 2017 a 2020, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas locais.
E-mail: educacao@laranjadaterra.es.gov.br
E-mail: educacao@laranjadaterra.es.gov.br
A Secretaria de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental.
Cabe à Secretaria desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Documentos importantes
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Art. 46 A Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município.
Art. 47 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:
I – No nível de chefia:
a) O Secretário Municipal de Educação.
II – No nível de direção:
a) Diretor Escolar.
Art. 48 Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I – Área de Ensino Pré-Escolar;
II – Área de Ensino Fundamental;
III – Área de Apoio Administrativo;
IV – Área de Biblioteca Pública;
V – Área de Educação Especial;
VI – Área de Coordenação e Controle de Creches.
Art. 49 As Atividades da área de Ensino Pré-escolar são as seguintes:
I – planejar junto às unidades de Pré-Escolar às atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;
II – atendimento pedagógico às crianças de 04 a 06 anos segundo a LDB;
III – a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como alfabetização de adultos;
IV – a fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
V – a elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
VI – a execução da chamada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
VII – a promoção e organização das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares;
VIII – fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX – a preparação da criança para ingresso no ensino fundamental;
X – o incentivo ao aluno no aprendizado;
XI – o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
XII – o desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo evoluções harmônicas;
XIII – a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
XIV – a integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;
XV – a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
XVI – o registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
XVII – o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
XVIII – a assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;
XIX – a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
XX – a oferta de cursos, palestra, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do Município;
XXI – a execução de outras atividades correlatas.
Art. 50 As atividades da Área de Ensino Fundamental são as seguintes:
I – o fornecimento de subsídio para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recurso e colaboração técnica;
II – a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administração para o ensino municipal, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do município;
III – o auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do plano Municipal de educação, em observância às determinações legais vigentes;
IV – a ajuda na elaboração do calendário escolar;
V – a execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
VI – o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
VII – a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
VIII – a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
IX – o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;
X – a oferta de cursos, visando à ampliação do ensino no município;
XI – a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal;
XII – a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transporte e outros;
XIII – a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento odontológico da população escolar do município;
XIV – a inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reformas, ampliação e construção de novas unidades escolares;
XV – a expedição de certificado de conclusão de cursos;
XVI – a orientação, supervisão e execução de programas referentes à educação física;
XVII – a promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e as comunidades;
XVIII – a execução de outras atividades correlatas.
Art. 51 As atividades da Área de apoio Administrativo são as seguintes:
I – o controle e registro do livro de pontos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
II – o controle de materiais de consumo didático e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
III – o controle de transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
IV – o recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
V – manter o estoque, a guarda e conservação, em perfeita ordem, dos gêneros alimentícios destinados às escolas;
VI – zelar pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;
VII – executar as diretrizes traçadas pelo Programa Estadual Alimentação Escolar – PEAE, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com Município;
VIII – controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
IX – participar do conselho Municipal de Alimentação Escolar;
X – a execução de outras atividades correlatas.
Art. 52 As atividades da Área de Biblioteca são as seguintes:
I – responder pela Biblioteca Pública Municipal e outras que forem criadas, em todas as esferas de competência material, de serviços e de intercâmbios;
II – manter e zelar pelo bom andamento dos trabalhos, bem como administrar todos os bens permanentes e materiais de consumo da biblioteca;
III – orientar e coordenar todos os trabalhos e atividades desenvolvidos pelos funcionários;
IV – requisitar, fazer propostas e projetos junto a Secretaria de Educação, visando a compra de livros, materiais de consumo e permanente;
V – controlar e distribuir material de expediente utilizados no cotidiano;
VI – convocar reuniões e encontros entre funcionários e usuários objetivando melhor atendimento ao público usuário;
VII – fazer relatório mensal e apresentá-lo ao Secretário de Educação, das atividades da Biblioteca, tais como, consultas, pesquisas, empréstimos de livros, multas aplicadas e cópias reprográficas efetuadas no período;
VIII – zelar pela cobrança de livros com empréstimo vencido, inclusive com busca na residência ou estabelecimento se necessário;
IX – orientar e ajudar nos serviços técnicos da Biblioteca;
X – abrir e fechar livro de ponto no início e fim do expediente, fazendo as observações que se fizerem necessárias;
XI – promover intercâmbios entre a biblioteca e as escolas da rede pública municipal e estadual no município, organizando visitas, oficinas e outras atividades afins;
XII – promover e manter intercâmbios com outras bibliotecas a nível Nacional e Estadual;
XIII – promover e manter intercâmbio com editoras do país, buscando a atualização do acervo e participação com brindes e doações para a biblioteca, especialmente de novos lançamentos;
XIV – executar outras atividades correlatas.
Art. 53 As atividades da Área de Educação Especial são as seguintes:
I – coordenar, desenvolver, implantar, implementar e difundir políticas de educação especial que garantam o acesso, a permanência e a terminalidade, com sucesso, do aluno com necessidades educacionais especiais ao ensino regular respeitando o processo de inclusão;
II – proporcionar e desenvolver metodologias especiais, selecionando materiais pedagógicos adequados para atender às necessidades individuais da pessoa com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
III – garantir aquisição de mobiliários e equipamentos específicos para o aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em classes regulares;
IV – dar apoio técnico pedagógico e definir diretrizes para as Salas de Recursos;
V – definir e implementar Política de Formação Continuada para Professores da Educação Básica e equipes de ensino para atender aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em articulação com os responsáveis pela Formação Continuada de Pessoal Técnico e Administrativo e com os responsáveis pela Gestão do Sistema Educacional;
VI – planejar, coordenar, avaliar e monitorar as ações norteadoras da Educação Especial quanto ao processo de inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no sistema regular de ensino;
VII – oferecer atendimento específico aos alunos com altas habilidades/superdotação utilizando recursos e metodologias adequadas, quando necessário;
VIII – assessorar as escolas na elaboração do Projeto Político Pedagógico para garantir a inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
IX – dar suporte Técnico Pedagógico aos Professores que atendem aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular fortalecendo o processo de inclusão;
X – viabilizar o acesso aos alunos com deficiência escolarizados, maiores de 16 anos, no mercado de trabalho;
XI – criar condições favoráveis de acesso à escola para as pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 54 As atividades da Área de coordenação e Controle de Creches são as seguintes:
I – desenvolvimento a atividade de acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na conformidade da Lei;
II – coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;
III – a articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches municipais;
IV – viabilizar a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das creches Municipais;
V – a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde para pronto atendimento médico aos interessados das creches municipais;
VI – a promoção de programas educacionais em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando desenvolvimento mental e motor dos internos das creches municipais;
VII – a execução de outras atividades correlatas.
Art. 55 Compete ao Diretor Escolar:
I – coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos funcionários das Escolas;
II – manter, zelar e administrar os bens, materiais e alimentos da Escola;
III – dar orientação às crianças, no que concerne as normas de higiene, obediência e outros atributos morais e sociais;
IV – supervisionar e incentivar ações para o desenvolvimento físico mental e emocional dos alunos;
V – desenvolver ações para o desenvolvimento da criatividade dos alunos;
VI – participar do planejamento e organização do horário de aula e do calendário da unidade de ensino;
VII – participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
VIII – supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino;
IX – a execução de outras atividades correlatas.
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