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Secretaria Municipal de Planejamento

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
    Juvenal Fleger
    Local de Nascimento: Afonso Cláudio/ES
    Gênero: Masculino
    Formação: Técnico em Contabilidade
    Experiências profissionais: Ingressou no serviço público municipal em janeiro de 2001. Servidor efetivo no cargo de Fiscal Tributário. Membro fundador da Associação Comunitária e Cultural Laranjense – ASCOL, da Rádio Lider FM, no período de 2017 a 2024, com o programa “Canto Sertanejo”, além de narrador esportivo e cerimonialista; Gerente Municipal de Convênios e Contratos junto à Caixa Econômica Federal; Gestor do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – GEO-OBRAS junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; Gestor de Convênios junto ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA (Governo Estado do Espirito Santo); Gestor do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV (Governo Federal); Presidente do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais; Membro da Coordenaria Municipal de Defesa Civil; Membro do Conselho do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal.
    E-mail: planejamento@laranjadaterra.es.gov.br

    Subseção III

    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEMPLA

    Art. 41  A Secretaria Municipal de Planejamento, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por competência administrar o sistema de planejamento e desenvolvimento municipal, interligando os projetos, atividades e serviços realizados pelo Município.

    Art. 42  A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

    I – No nível de chefia:

    a)    O Secretário Municipal de Planejamento;

    II – No nível de direção:

    a) Coordenador de Planejamento;

    b) Gerente de Projetos.

    Art. 43  Compete a Secretaria Municipal de Planejamento:

    I – promover, implementar e acompanhar o planejamento estratégico e integrado do município;

    II – promover e coordenar as articulações entre os órgãos da administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos representantes da sociedade civil no interesse da integração das ações de interesse da administração pública;

    III – desenvolver, implementar, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no desenvolvimento do município;

    IV – auxiliar o Prefeito e as diversas secretarias na elaboração e execução do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;

    V – promover estudos e projetos visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município em todos os níveis de governo e na iniciativa privada;

    VI – promover e estimular a execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico, social e urbano no município;

    VII – desenvolver os programas de consórcios, concessões e de parcerias públicas e privadas;

    VIII – elaborar e detalhar projetos técnicos, acompanhar acordos, convênios e outras atividades de interesse do município junto a entidades privadas e órgãos dos Governos Estadual e Federal;

    IX – elaboração das prestações de contas de convênios, acordos e outros, objetivando o encaminhamento de relatórios aos órgãos competentes, mediante controle interno;

    X – identificar fontes potenciais de recursos financeiros para o município;

    XI – promover o planejamento global do município, em articulação e cooperação com os níveis federais e estaduais;

    XII – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do município;

    XIII – planejar e executar o plano de desenvolvimento integrado das atividades econômicas do município, fomentando a atração e a seleção de investimentos públicos e privados;

    XIV – avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades da administração pública municipal na consecução de metas e programas prioritários, definidos pela administração pública;

    XV – auxiliar nas ações relativas a emergência e calamidade pública, em parceria com a defesa civil do município;

    XVI – articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da indústria e do comércio;

    XVII – formular política de apoio à microempresa e empresa de pequeno porte;

    XVIII – coordenar a elaboração e execução do plano diretor do município;

    XIX – definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do município;

    XX – elaborar, executar, acompanhar, em articulação com áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do município;

    XXI – executar e acompanhar missões técnicas especiais designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

    XXII – desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

    Art. 44  Compete ao Coordenador de Planejamento:

    I – coordenar todos os serviços da Secretaria Municipal de Planejamento, sob a supervisão do Secretário Municipal;

    II – coordenar o andamento dos trabalhos, atividades e projetos da Secretaria Municipal de Planejamento;

    III – dirigir e supervisionar os trabalhos e atividades dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento;

    IV – auxiliar e coordenar na perfeita manutenção dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento;

    V – coordenar o controle de projetos, repasses, convênios, bem como de toda documentação utilizada nas atividades da Secretaria Municipal de Planejamento;

    VI – coordenar a exposição de motivos, preparar estudos e outros documentos necessários ao encaminhamento de pedidos de financiamentos, solicitações de participação financeira do Estado e da União em Projetos Municipais;

    VII – supervisionar e acompanhar os prazos, as correções e previsões dos programas em execução da Secretaria Municipal de Planejamento.

    VIII – supervisionar e acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;

    IX – supervisionar, averiguar e controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;

    X -colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;

    XI – supervisionar e fornecer mensalmente ao Secretário Municipal de Planejamento os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados, bem como relatório de atividades da Secretária e seus servidores;

    XII – desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo que lhe forem designadas.

    Art. 45  Compete ao Gerente de Projetos: 

    I – viabilizar a captação de recursos junto à esfera Estadual, Federal, Fundações, ONGS e do setor privado, visando à celebração de convênios, contratos de repasse e parceria; 

    II – conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos da esfera Federal e Estadual, assim como de Fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura, Urbanismo e Engenharia Civil; 

    III – proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação da realidade local; 

    IV – elaborar projetos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas, observando as especificidades de cada projeto ou programa; 

    V – elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia;  

    VI – conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes às obras públicas e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou programa; 

    VII – acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto à esfera Estadual, Federal, Fundações, ONGs e afins;  

    VIII – fiscalizar a execução dos contratos firmados junto à esfera Estadual, Federal, Fundações, ONGs e afins; 

    IX – coordenar as informações das obras executadas em todos os órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal; 

    X – elaborar ações que visem a salvaguarda do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urbanístico, paisagístico e monumentos;  

    XI – coordenar projetos contratados pela municipalidade, estabelecer práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e valorização de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do município;  

    XII – acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município;

    XIII – elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e Ambiental;  

    XIV – auxiliar a população em geral, quando solicitado, nos projetos de reforma de bens identificados como de interesse de preservação;  

    XV – conceber projetos para espaços externos, livres e abertos públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive territorial; 

    XVI – auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos técnicos específicos das praças e jardins existentes no município;  

    XVII – auxiliar na elaboração das peças técnicas visando licenciamento ambiental, quando necessário;  

    XVIII – supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos junto à Caixa Federal e outros Órgãos;  

    XIX – realizar vistorias sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal; 

    XX – elaborar parecer e laudo de perícia sobre a situação encontrada em cada vistoria técnica; 

    XXI – elaborar projetos que visem solucionar os problemas apontados nos laudos vistoriados, quando couber a municipalidade a resolução dos problemas; 

    XXII – emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, visando auxílio ao embasamento do parecer jurídico da municipalidade; 

    XXIII – acompanhar e realizar reuniões, encontros, quando necessário, que tratem de assuntos relativos à área de atuação da Arquitetura e Urbanismos e Engenharia Civil; 

    XXIV – coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e urbanísticos contratados por meio de licitações; 

    XV – fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas ganhadoras das licitações; 

    XVI – assessorar em projetos de combate a seca, como barragens e outros que promovam a sustentabilidade da agricultura em regiões com carências hídricas; 

    XVII – realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos.