Secretaria Municipal de Finanças
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Erildo Rutsatz
Local de nascimento: Laranja da Terra/ES
Gênero: Masculino
Formação: Contador
Experiências profissionais: Servidor público efetivo desde 1º de julho de 1990, com sólida atuação nas áreas contábil e financeira do Poder Executivo Municipal. Exerceu as funções de Tesoureiro e Contador do Município. Posteriormente, assumiu o cargo de Secretário Municipal de Finanças, em consecutivas gestões.
E-mail: financas@laranjadaterra.es.gov.br
A Secretaria Municipal de Finanças coordena e fiscaliza a cobrança
dos impostos e a consequente aplicação em investimentos, na folha de
pagamento, manutenção da máquina pública e outras demandas financeiras,
de forma a garantir a oferta dos serviços essenciais ao cidadão e o
constante aperfeiçoamento na prestação desses serviços.
A função é traduzida pelo planejamento e coordenação da política
relativa às áreas financeira, contábil, fiscal e tributária. Ou seja, o
desenvolvimento de programas, projetos e atividades que otimizem as
receitas, promovam o equilíbrio nas contas públicas e garantam a justiça
tributária.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMUF
Art. 33 A Secretaria Municipal de Finanças é órgão ligado diretamente à Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades referente à contabilidade, tesouraria, fiscalização tributária e cadastro e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
Art. 34 A Estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:
I – No nível de chefia:
a) O Secretário Municipal de Finanças.
II – No nível de direção:
a) Gerente de Finanças e Tesouraria;
b) Gerente de Contabilidade;
c) Coordenador de Receita e Tributação;
d) Coordenador de Arrecadação;
e) Coordenador de Fiscalização.
Art. 35 Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
I – a execução do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
II – acompanhar e controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Prefeito;
III – a execução e escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da prefeitura;
IV – a elaboração e remessa dos balancetes financeiros e orçamentários ao TCEES;
V – a elaboração das prestações de contas da Prefeitura;
VI – a emissão de nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
VII – a análise das Folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;
VIII – a análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de Contabilidade;
IX – o controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos e contas correntes;
X – o arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
XI – o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
XII – a execução de pagamentos das despesas, previamente processadas e autorizadas;
XIII – o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
XIV – a emissão de cheques, requisitados de talonário e encaminhamento para assinatura do Prefeito e Secretário Municipal de Finanças;
XV – o controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Prefeitura, bem como a escrituração e controle do livro caixa;
XVI – o fornecimento de suprimentos de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processada e autorizada pelo Prefeito;
XVII – aplicação do dispositivo no Código tributário Municipal e demais legislação complementar;
XVIII – a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do município, bem como orientar aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
XIX – a proposição de leis e decretos para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
XX – a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
XXI – a execução de providências necessárias à emissão de alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais;
XXII – a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas, bem como promover a localização do comércio ambulante e divertimento público em geral;
XXIII – a preparação e o fornecimento de certidões negativas;
XXIV – a emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecido os prazos no calendário fiscal;
XXV – a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
XXVI – a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura, enviando os processos à Procuradoria Jurídica Municipal, objetivando a cobrança judicial da dívida ativa;
XXVII – a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
XXVIII – a elaboração e atualização do cadastro Imobiliário municipal, em articulação com as demais secretarias municipais;
XXIX – a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
XXX – a orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
XXXI – a execução de outras atividades correlatas.
Art. 36 Compete ao Gerente de Finanças e Tesouraria:
I – recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura Municipal, assim como cauções, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
II – execução e o pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;
III – a emissão, assinatura de cheques e requisições de talonários juntamente com o Prefeito Municipal;
IV – manter o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas municipais, em estabelecimentos de créditos mantidos pela Prefeitura;
V – auxiliar na emissão de ordem de pagamento;
VI – auxiliar na escrituração e no controle do livro caixa;
VII – manter o controle da movimentação bancária, através dos registros dos depósitos e retiradas e conferência mensal dos extratos bancários;
VIII – fornecimento de suprimento financeiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processados e autorizados pelo Prefeito;
IX – auxiliar o Secretário de Finanças sempre que requisitado;
X – execução de outras atividades correlatas.
Art. 37 Compete ao Gerente de Contabilidade:
I – planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos, das normas e procedimentos estabelecidos e exigidos pelo TCEES;
II – supervisionar a elaboração e consolidação dos balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico financeira, patrimonial e orçamentária do Município;
III – analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório do órgão;
IV – supervisionar a elaboração do balanço geral consolidado do órgão, visando assegurar que o mesmo reflita com fidedignidade a situação orçamentária, patrimonial, contábil e financeira do Município;
V – pesquisar e estudar toda a legislação referente à contabilidade pública, dando a orientação necessária a todas as áreas do órgão responsável pela emissão de documentos de aquisição de bens ou serviços, em conformidade às exigências legais;
VI – atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria;
VII – fornecer informações e acompanhar a elaboração das peças de gestão orçamentária; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
VIII – analisar as prestações de contas de entidades ou órgãos que recebam recursos públicos municipais como: subvenções e contribuições;
IX – supervisionar a execução orçamentária de cada secretaria ou órgão;
X – supervisionar o preenchimento de informações contábeis aos diversos órgãos de controle;
XI – manter a responsabilidade técnica pela assinatura de todos os relatórios, pareceres e peças contábeis do Poder Executivo;
XII – verificar e acompanhar o índice de gastos com pessoal e a aplicação dos recursos públicos em saúde e educação;
XIII – publicar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
XIV – auxiliar o Secretário de Finanças sempre que requisitado;
XIV – executar outras atividades correlatas.
Art. 38 Compete ao Coordenador de Receita e Tributação:
I – a aplicação do Código Tributário Municipal e legislação correlata;
II – a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;
III – a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
IV – a proposição para fixação de tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessárias;
V – a elaboração de cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
VI – a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
VII – a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, em estabelecimentos e em vias públicas;
VIII – promoção e fornecimento de Certidões Negativas;
IX – a emissão e entrega de carnês de cobranças de tributos, obedecidos os prazos do calendário fiscal;
X – a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débitos com a Prefeitura Municipal, envio de processos à Procuradoria Jurídica Municipal, objetivando a cobrança Judicial da Dívida Ativa;
XI – a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação mensal da receita municipal;
XII – auxiliar o Secretário de Finanças sempre que requisitado;
XIII – execução de outras atividades correlatas.
Art. 39 Compete ao Coordenador de Arrecadação:
I – promover ações para estimular e aumentar a arrecadação tributária do Município nas diversas áreas;
II – promover ações junto aos produtores rurais, ao comércio, prestadores de serviços, profissionais liberais e outros objetivando aumento na arrecadação de tributos previstos na legislação em vigor;
III – promover ações junto à Receita Estadual para melhorar o índice e a arrecadação do Município;
IV – auxiliar o Secretário de Finanças sempre que requisitado;
V – executar outras atividades correlatas pertinentes ao cargo.
Art. 40 Compete ao Coordenador de Fiscalização:
I – a aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações complementares;
II – a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;
III – a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
IV – a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
V – a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licenças para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-as ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
VI – a fiscalização do funcionamento das atividades industriais, comerciais e serviços em estabelecimentos e nas vias públicas;
VII – a promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
VIII – a preparação e o fornecimento de certidões negativas;
IX – a emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
X – a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
XI – a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro da Prefeitura;
XII – a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal e Obras e Serviços Urbanos;
XIII – a elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
XIV – a orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
XV – auxiliar o Secretário de Finanças sempre que requisitado;
XV – a execução de outras atividades correlatas.
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