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Secretaria Municipal de Administração

    E-mail: administracao@laranjadaterra.es.gov.brHorário: das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta Localização: Rua Oto Maier, Centro, Laranja da Terra

    Atribuições

    A Secretaria Municipal de Administração  tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Laranja da Terra.

    Art. 24  A Secretaria Municipal de Administração, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de ação a prestação, de forma centralizada, dos serviços – meios necessários ao funcionamento regular da administração municipal relativos ao controle das atividades referentes a recursos humanos, administração patrimonial e de materiais, compras, zeladoria e serviços gerais.

    Art. 25  A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

    I – No nível de chefia:

    a)    O Secretário Municipal de Administração.

    II – No nível de direção:

    a) Gerente de Recursos Humanos;

    b) Gerente de Compras;

    c) Gerente de Patrimônio e Almoxarifado;

    d) Gerente de Tecnologia da Informação;

    e) Gerente de Contratos;

    f) Gerente de Transporte e Manutenção de Frota.

    Art. 26  Compete a Secretaria Municipal de Administração -SEMAD:

    I – contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;

    II – estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria e garantir a prestação de serviços  municipais  de acordo com as diretrizes do governo;

    III – estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua consecução;

    IV – desenvolver e aplicar a política de recursos humanos através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento, qualificação e capacitação profissional, administração de salários, plano de benefícios sociais, saúde proteção e segurança do trabalho;

    V – dar cumprimento aos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores, mantendo atualizados os registros e cadastro dos servidores;

    VI – controlar, fiscalizar o registro de frequência de servidores;

    VII – elaborar a escala de férias dos servidores, submetendo aos setores para análise e aprovação;

    VIII – elaborar a folha de pagamento;

    IX – fornecer declarações funcionais e financeiras aos servidores, quando solicitado;

    X – administrar o plano de cargos e salários;

    XI – executar e operar os serviços de telefonia da Prefeitura;

    XII – coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

    XIII – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades da Prefeitura;

    XIV – recebimento, distribuição e a remessa de correspondência da Prefeitura;

    XV – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

    XVI – responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de escritório;

    XVII – responsabilidade pela abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;

    XVIII – responsabilidade pela conservação e manutenção do imóvel da Prefeitura;

    XIX – organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores;

    XX – expedição do Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

    XXI – realizar os procedimentos formais para a aquisição de bens e serviços para a Prefeitura, através da Coleta de Preços;

    XXII – auxiliar à Comissão de Licitação nos procedimentos licitatórios;

    XXIII – controlar o prazo de entrega dos bens e serviços contratados pela Prefeitura;

    XXIV – guarda, controle, conservação e classificação dos bens, mantendo atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

    XXV – codificação dos bens materiais permanentes, através de fixação de plaquetas, procedimento de tombamento e inscrição no patrimônio do Município e realização do inventário dos bens patrimoniais e material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

    XXVI – promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

    XXVII – manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios Municipais e a execução de outras atividades correlatas;

    XXVIII – promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;

    XXIX – elaborar, coordenar, acompanhar as demais atividades afins.

    Art. 27  Compete ao Gerente de Recursos Humanos:

    I – organizar, controlar, conservar e manter atualizados os registros, arquivos
    de documentos e dados cadastrais de todo pessoal da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    II – preparar e instruir os processos de benefícios de seguridade social;

    III – acompanhar e arquivar os dados da vida funcional dos servidores;

    IV – manter atualizado junto ao TCEES os assuntos e atos de competência do setor de recursos humanos;

    V – controlar e acompanhar as progressões funcionais dos servidores;

    VI – preparar e controlar a documentação necessária para fins de provimento de
    cargos permanentes, contratações temporárias e de estagiários;

    VII – coordenar e executar as operações de processamento da folha de
    pagamento;

    VIII – analisar os processos referentes à concessão de vantagens,
    descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no exercício e
    em exercícios anteriores;

    IX – controlar as ocorrências referentes à frequência de pessoal, a fim de
    alimentar o sistema de pagamento;

    X – encaminhar informações fiscais e sociais aos órgãos governamentais;

    XI – acompanhar e promover a movimentação de pessoal e ocupação de vagas;

    XII – intermediar e acompanhar movimentações, remanejamentos e remoções
    dos servidores;

    XIII – desenvolver, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores;

    XIV – planejar, implementar, executar e avaliar as ações de saúde e segurança no trabalho;

    XV – executar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças
    ocupacionais;

    XVI – executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a qualidade de vida dos servidores ativos e aposentados;

    XVII – manter atualização cadastral dos benefícios previdenciários concedidos aos servidores;

    XVIII – desenvolver outras atividades afins.

    Art. 28  Compete ao Gerente de Compras:

    I – providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os processos de compra e de licitação; 

    II – realizar coleta de preços para aquisição de bens e serviços;

    III – encaminhar a coleta de preços e/ou propostas das firmas concorrentes, à comissão de licitação para as providências necessárias;

    IV – prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação;

    V – atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Municipalidade;

    VI – proceder a compra de materiais, equipamentos e outros, para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

    VII – proceder o controle dos prazos de entrega das mercadorias, tomando providências quando for o caso;

    VIII – proceder o atendimento dos diversos setores e secretarias da Prefeitura, mediante a competente requisição de compra em formulário próprio;

    IX – executar outras atividades correlatas.

    Art. 29  Compete ao Gerente de Patrimônio e Almoxarifado:

    I – coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;

    II – receber, estocar e distribuir os bens para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    III – o tombamento do material permanente procedendo-se a sua inscrição no patrimônio do Município;

    IV – organização e atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;

    V – codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

    VI – realizar o inventário dos bens patrimoniais e material em estoque no almoxarifado;

    VII – proposição do recolhimento de material inservível e obsoleto;

    VIII – emplacamento, registro, alienação de veículos, máquinas e etc., conforme legislação vigente;

    IX – execução de outras tarefas correlatas.

    Art. 30  Compete ao Gerente de Tecnologia da Informação:

    I – planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal;

    II – executar a implantação das políticas e dos programas de informática;

    III – promover a aquisição e padronização de hardware e software conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal;

    IV – implementar a rede de informações da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos;

    V – definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede PMLT de informações, estabelecendo políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

    VI – definir, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da PMLT;

    VII – estabelecer padrões de documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela PMLT;

    VIII – acompanhar e manter a aplicação das normas de documentação criadas;

    IX – recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre em conjunto com Núcleo de Planejamento Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos;

    X – prover e operar toda a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    XI – analisar previamente a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como seu desenvolvimento;

    XII – pesquisar e selecionar recursos de hardware e software de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    XIII – executar as ações de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    XIV – prestar suporte técnico aos usuários de hardware e software;

    XV – programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    XVI – desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados;

    XVII – analisar as demandas das secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades;

    XVIII – coordenar os treinamentos relativos à tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Laranja da Terra, sempre em conjunto com a área afim;

    XIX – planejar, coordenar e controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra;

    XX – a execução de outras atividades correlatas.

    Art. 31  Compete ao Gerente de Contratos:

    I – administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;

    II – redigir os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;

    III – acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos;

    IV – registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;

    V – avaliar o desempenho da contratada;

    VI – avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;

    VII – autorizar a liberação de pagamento;

    VIII – aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos;

    IX – a execução de outras atividades correlatas.

    Art. 32  Compete ao Gerente de Transporte e Manutenção de Frota:

    I – a autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com as Secretarias Municipais;

    II – o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas;

    III – articular com as diversas secretarias municipais, objetivando a regularização dos veículos e máquinas da prefeitura;

    IV – organizar, fiscalizar e conservar todas as ferramentas e equipamentos de uso na oficina;

    V – a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

    VI – a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

    VII – o controle e acompanhamento no uso de pneus de máquinas e veículos da Prefeitura, propondo reforma e/ou troca dos mesmos, em articulação com as Secretarias Municipais;

    VIII – a proposição para recolhimento da sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com as Secretarias Municipais;

    IX – tomar as providências para a reparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;

    X – executar outras atividades correlatas.