Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente-CMDCA
Criado pela Lei Municipal nº 1065/2022 , é um orgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente, cujo objetivo é garantir seus direitos, através de políticas básicas de atendimento.
Mesa Diretora
Presidente: Fabíola Bayer Gatti
Vice-Presidente:
Conselheiros do COMDECA -Gestão Biênio:
Contatos do COMDECA
Telefone(27)37361377
E-mail: conselhos@laranjadaterra.es.gov.br
Endereço: Rua Atílio Paine, S/N, Centro Laranja da Terra
Local de Funcionamento: Sala nas dependências do CREAS
A COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
II – Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;
V – Registrar as entidades não-governamentais e programas governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de:
a) Orientação e apoio sócio-familiar;
b) Apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) Colocação sócio-familiar.
Fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90)
VI – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho ou Conselho Tutelar do Município;
VII – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos conselheiros, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei.
Também é competência do COMDECA: Gerir e fiscalizar as execuções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, bem como cadastrar, recadastrar e registrar, de acordo com critérios estabelecidos pelo conselho as entidades e programas governamentais e não governamentais de atendimento dos Direitos da criança e do adolescente.
A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será formada com os seguintes membros:
I – 10 (dez) membros, 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação
b) Secretaria Municipal de Assistencia Social
c) Secretaria Municipal de Saúde
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
II – 10 (dez) membros, 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, representantes de Entidades Comunitárias de Defesa, atendimento, estudo e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente, que serão eleitos pelas Associações e Movimentos Sociais de Laranja da Terra em assembléia geral, realizada a cada 02 (dois) anos, convocada oficialmente pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual participarão com direito a voto, um delegado de cada uma das Entidades Comunitárias, regularmente inscritos no Conselho de que trata este artigo, garantida a representação de Associações de Adolescentes, com capacidade civil relativa, legalmente constituída.
REGIMENTO INTERNO CMDCA
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