Chefia de Gabinete do Prefeito
CHEFE DE GABINETE
Alesandro Dias Seibel
Local de Nascimento: Laranja da Terra/ES
Gênero: Masculino
Experiências profissionais: Atuação consolidada nas empresas Plantão Vigilância, Vigserv Vigilância e SEI Vigilância, exercendo funções ligadas à segurança privada e patrimonial. Nessas instituições, desenvolveu controle de acessos, cumprimento de protocolos operacionais, monitoramento de ambientes e preservação da integridade física de pessoas e bens.
E-mail: gabinetedoprefeito@laranjadaterra.es.gov.br
Atribuições
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL – GPM
Art. 13 Compete ao Gabinete, administrar as atividades internas e externas do Prefeito e dirigir as atribuições de todos os órgãos subordinados ao Gabinete.
Art. 14 A estrutura do Gabinete do Prefeito Municipal, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é composta pelo:
I – Chefe de Gabinete;
II – Assessor de Comunicação;
III – Assessor de Gabinete.
Art. 15 O Chefe de Gabinete tem por atribuições e competências:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, nas atividades relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais;
II – coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências relacionadas à sua correta realização;
III – auxiliar na realização de pesquisas, estudos, levantamentos, investigações especiais, prestação de todos os serviços de infraestrutura administrativa;
IV – receber e expedir correspondências de interesse do Chefe do Executivo;
V – recepcionar e efetuar a triagem do expediente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar e arquivar os referidos expedientes;
VI – recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VII – articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação e consonância com a Secretaria Municipal de Administração;
VIII – assessorar no planejamento, coordenação e supervisão das atividades de comunicação pública institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações da gestão municipal;
IX – manter o Chefe do Poder executivo informado sobre noticiários que envolvam o Município ou que sejam de seu interesse;
X – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no relacionamento com a imprensa, visando o intercâmbio de informações entre a gestão municipal e a Sociedade Civil;
XI – coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, adotando as medidas necessárias para organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
XII – assessorar na coordenação, acompanhamento e programação da divulgação das atividades e ações administrativas e políticas do Município por meio de campanhas publicitárias, redação de notícias, reportagens e documentários a serem veiculadas em jornais, rádios, televisão e mídias sociais;
XIII – auxiliar ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos do poder executivo, no que se refere na preparação de mensagens, pareceres e resoluções;
XIV – prestar as informações demandadas pela comunidade sobre as atividades da gestão municipal;
XV – manter atualizada nos meios de comunicação e no Portal da Transparência as Leis, Decretos e Regulamentos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;
XVI – desenvolver ações com vistas a melhorar o atendimento aos cidadãos;
XVII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por leis, regulamentos ou normas;
XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre que solicitado ou por determinação expressa do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 16 O Assessor de Comunicação tem por atribuições e competências:
I – coordenar todas as ações referentes ao sítio eletrônico do Município, mantendo sua atualização e organização;
II – proceder a divulgação das ações do Gabinete e das diversas Secretarias Municipais;
III – acompanhar as matérias que são publicadas sobre o Município e em especial sobre a Administração Municipal e se necessário proceder correções e divulgação de matérias de interesse público municipal;
IV – coordenar e providenciar a divulgação em todos os meios de comunicação de tudo que for de exigência de leis e regulamentos a nível Municipal, Estadual e Federal.
V – proceder a organização e divulgação das festividades promovidas pelo município;
VI – executar outras atividades afins, sempre que solicitado ou por determinação expressa do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 17 O Assessor de Gabinete tem por atribuições e competências:
I – promover as ações de coordenação e representação social e política do Prefeito;
II – assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos estaduais e federais;
III – promover a organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
IV – preparar e expedir correspondência do Prefeito;
V – coordenar as ações de registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
VI – promover com auxílio de seus subordinados a organização, numeração e arquivos, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
VII – prestar assistência ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e federais;
VIII – assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
IX – executar o controle de prazos para sanção e veto de leis;
X – receber e encaminhar correspondências ao Secretário e órgãos da administração municipal;
XI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Compete ao Gabinete, administrar as atividades internas e externas do Prefeito e dirigir as atribuições de todos os órgãos subordinados ao Gabinete.
O Chefe de Gabinete tem por atribuições e competências:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, nas atividades relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais;
II – coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências relacionadas à sua correta realização;
III – auxiliar na realização de pesquisas, estudos, levantamentos, investigações especiais, prestação de todos os serviços de infraestrutura administrativa;
IV – receber e expedir correspondências de interesse do Chefe do Executivo;
V – recepcionar e efetuar a triagem do expediente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar e arquivar os referidos expedientes;
VI – recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VII – articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação e consonância com a Secretaria Municipal de Administração;
VIII – assessorar no planejamento, coordenação e supervisão das atividades de comunicação pública institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações da gestão municipal;
IX – manter o Chefe do Poder executivo informado sobre noticiários que envolvam o Município ou que sejam de seu interesse;
X – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no relacionamento com a imprensa, visando o intercâmbio de informações entre a gestão municipal e a Sociedade Civil;
XI – coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, adotando as medidas necessárias para organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
XII – assessorar na coordenação, acompanhamento e programação da divulgação das atividades e ações administrativas e políticas do Município por meio de campanhas publicitárias, redação de notícias, reportagens e documentários a serem veiculadas em jornais, rádios, televisão e mídias sociais;
XIII – auxiliar ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos do poder executivo, no que se refere na preparação de mensagens, pareceres e resoluções;
XIV – prestar as informações demandadas pela comunidade sobre as atividades da gestão municipal;
XV – manter atualizada nos meios de comunicação e no Portal da Transparência as Leis, Decretos e Regulamentos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;
XVI – desenvolver ações com vistas a melhorar o atendimento aos cidadãos;
XVII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por leis, regulamentos ou normas;
XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre que solicitado ou por determinação expressa do Chefe do Executivo Municipal.
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