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Chefia de Gabinete do Prefeito

    Atribuições

    Compete ao Gabinete, administrar as atividades internas e externas do Prefeito e dirigir as atribuições de todos os órgãos subordinados ao Gabinete.

    O Chefe de Gabinete tem por atribuições e competências:

    I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, nas atividades relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais;

    II – coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências relacionadas à sua correta realização;

    III – auxiliar na realização de pesquisas, estudos, levantamentos, investigações especiais, prestação de todos os serviços de infraestrutura administrativa;

    IV – receber e expedir correspondências de interesse do Chefe do Executivo;

    V – recepcionar e efetuar a triagem do expediente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar e arquivar os referidos expedientes;

    VI – recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;

    VII – articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação e consonância com a Secretaria Municipal de Administração;

    VIII – assessorar no planejamento, coordenação e supervisão das atividades de comunicação pública institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações da gestão municipal;

    IX – manter o Chefe do Poder executivo informado sobre noticiários que envolvam o Município ou que sejam de seu interesse;

    X – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no relacionamento com a imprensa, visando o intercâmbio de informações entre a gestão municipal e a Sociedade Civil;

    XI – coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, adotando as medidas necessárias para organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

    XII – assessorar na coordenação, acompanhamento e programação da divulgação das atividades e ações administrativas e políticas do Município por meio de campanhas publicitárias, redação de notícias, reportagens e documentários a serem veiculadas em jornais, rádios, televisão e mídias sociais;

    XIII – auxiliar ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos do poder executivo, no que se refere na preparação de mensagens, pareceres e resoluções;

    XIV – prestar as informações demandadas pela comunidade sobre as atividades da gestão municipal;

    XV – manter atualizada nos meios de comunicação e no Portal da Transparência as Leis, Decretos e Regulamentos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;

    XVI – desenvolver ações com vistas a melhorar o atendimento aos cidadãos;

    XVII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por leis, regulamentos ou normas;

    XVIII – desempenhar outras atividades afins, sempre que solicitado ou por determinação expressa do Chefe do Executivo Municipal.