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Secretaria Municipal de obras e serviços urbanos

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
    Henrique Kuster Filho
    Local de nascimento: Laranja da Terra/ES
    Gênero: Masculino
    Experiências profissionais: Fundador e Presidente da Associação de Produtores Rurais de Ribeirão em 2013; Secretário de Obras em 2017 na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra e 2 anos como Diretor de Obras; Vereador Municipal na Legislatura de 2021 a 2024, onde participou como Vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomadas de Contas.
    E-mail: obras@laranjadaterra.es.gov.br

    A Secretaria Municipal de Obras  é responsável por executar e avaliar atividades relacionadas às obras de drenagem e pavimentação de vias públicas, construção, conservação e manutenção das edificações municipais.

    Também acompanha o andamento de obras públicas por meio de fiscais que realizam visitas periódicas aos canteiros de obras. Além disso,  executa ações estruturais que visam reduzir ou controlar situações causadas pelo excesso de chuva e garantir que áreas de ocupação irregular recebam serviços de infraestrutura e saneamento básico. De forma a agilizar a manutenção dos equipamentos públicos, conta com as Gerências Regionais

    DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOSURB

    Art. 72  A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feiras, matadouros e iluminação pública.

    Art. 73  A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em consonância com a sua finalidade e característica técnicas, é a seguinte:

    I – No nível de chefia:

    a)    O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

    II – No nível de direção:

    a) Diretor de Urbanização;

    b) Diretor de Infraestrutura.

    Art. 74  Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

    I – contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação da Gestão Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

    II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

    III – coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

    IV – a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

    V – a elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

    VI – a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas, bem como acompanhar o andamento das obras públicas contratadas à terceiros;

    VII – a construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

    VIII – a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em época de realizações de festividades oficiais;

    IX – a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município;

    X – a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e de conservação das estradas municipais, pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

    XI – a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

    XII – o fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

    XIII – a fiscalização, quando à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

    XIV – a orientação ao público quanto à obediência das normas no Código de Obra e de Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

    XV – o estudo e aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

    XVI – o encaminhamento de processos referentes a instalação hidro sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

    XVII – a organização e manutenção do arquivo de cópia de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

    XVIII – a expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, concerto e limpeza de imóveis particulares;

    XIX – a fiscalização e obras públicas a cargo da prefeitura;

    XX – a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;

    XXI – a fiscalização de entulhos e materiais de construção em via pública;

    XXII – a inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;

    XXIII – a apreciação e a aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação especificada, bem com a sua fiscalização;

    XXIV – a análise e aprovação de projetos de arruamento;

    XXV – elaborar, coordenar e executar no todo ou em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de energia elétrica; 

    XXVI – a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; 

    XXVII – a definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

    XXVIII – a execução dos serviços de higienização, campinas, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;

    XXIX – a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remição para os locais previamente determinados;

    XXX – a execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e lavagem de logradouros públicos;

    XXXI – desenvolver demais atividades afins.

    Art. 75  Ao Diretor de Urbanização compete:

    I – auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Urbanos do Município no exercício de suas atribuições;

    II – promover campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

    III – definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e deposição do lixo domiciliar, hospitalar, comercial e industrial;

    IV – executar os serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros públicos;

    V – executar os serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

    VI – a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgoto e água pluvial e outros;

    VII – a lavagem de logradouros públicos;

    VIII – o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas jardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

    IX – a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com vistas ao embelezamento urbano;

    X – a manutenção e conservação de praças esportivas;

    XI – o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a manutenção de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

    XII – a administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

    XIII – a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

    XIV – a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;

    XV – o fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

    XVI – a fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços;

    XVII – outras tarefas correlatas.

    Art. 76  Ao Diretor de Infraestrutura Compete:

    I – executar os serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais;

    II – executar os serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;

    III – a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;

    IV – manutenção, consertos e ensaibramento das estradas vicinais;

    V – auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Urbanos do Município no exercício de suas atribuições e desempenhar outras tarefas correlatas.