Secretaria municipal de cultura,turismo e esporte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Adilson José Fernandes
Local de nascimento: Laranja da Terra/ES
Gênero: Masculino
Experiências profissionais: Empresário no ramo de Turismo e Recreação; Lavrador; Diretor de Esportes no período de 2016 a 2020 na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra; Vereador Municipal, na legislatura de 2021 a 2024, onde participou como Secretário da Mesa Diretora e da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomadas de Contas.
E-mail: esportes@laranjadaterra.es.gov.br
Endereço: Rua Luiz Obermuller Filho nº 85
Bairro: Centro Cidade: Laranja da Terra – ES – 29615-000
Telefone: (27)3736-1321
E-mail: esportes@laranjadaterra.es.gov.br
Cultura.
A Secretaria promove o planejamento das atividades culturais, valoriza as manifestações culturais que expressam as diversidades; preserva e valoriza o patrimônio cultural e material; promove intercâmbios culturais nos âmbitos regional, nacional e internacional, entre outras atribuições.
Turismo.
Na área de Turismo, atua de forma integrada no planejamento dos objetivos e metas governamentais; coordena a execução das políticas e diretrizes da administração municipal para o desenvolvimento do turismo no município; trabalha na proteção ao turista e na oferta de meios para a divulgação da cidade. Também é sua responsabilidade a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.
Esporte
A Secretaria de Esportes promove o acesso à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer.
É missão da secretaria apoiar o esporte local, seja concedendo apoio financeiro a atletas ou para a realização de eventos esportivos. Há o compromisso de levar lazer e entretenimento às comunidades a promoção do desenvolvimento da atividade física. Outra atribuição é estimular a formação de atletas amadores e profissionais. A secretaria trabalha para disponibilizar escolinhas de esportes em diversos bairros e locais para a melhoria da qualidade de vida de alunos de 7 a 17 anos.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES – SETESP
Art. 77 A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, tem como âmbito de ação o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes ao turismo, cultura e esporte, permitindo a integração de todas as comunidades urbanas e rurais.
Art. 78 A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:
I – No nível de chefia:
a) O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
II – No nível de direção:
a) Diretor de Turismo e Cultura;
b) Diretor de Esportes.
Art. 79 Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes:
I – a execução de programas que visam à exploração do potencial cultural, turístico e esportivo do Município, em articulação com órgãos de cultura e turismo estadual e federal;
II – a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, turísticas, esportivas e recreativas do Município;
III – a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do município;
IV – a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
V – a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
VI – a promoção do intercâmbio cultural, turístico, artístico e esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões e elevação do nível técnico;
VII – a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;
VIII – a elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
IX – desenvolver o agroturismo e ecoturismo visando o melhoramento e integração das comunidades e atividades pertinentes de cada região;
X – a elaboração, o estimulo e o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;
XI – a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas;
XII – o incentivo às comemorações cívicas;
XXIII – a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do município;
XIV – a manutenção, o zelo e a guarda do patrimônio Histórico do Município;
XV – o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
XVI – a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros;
XVII – o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades do Município;
XVIII – a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
XIX – a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
XX – a execução de outras atividades correlatas.
Art. 80 Ao Diretor de Turismo e Cultura compete:
I – execução e acompanhamento de convênios e acordos firmados com órgãos do Governo Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas, culturais e artísticas do Município;
II – a elaboração e o estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows, músicas, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do Município;
III – a promoção do intercâmbio turístico, cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas e elevação do nível técnico;
IV – a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo às manifestações culturais do Município;
V – a organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelo folclore e festejos tradicionais do Município;
VI – coordenar o agroturismo, ecoturismo e o turismo como um todo, visando o melhoramento e integração das comunidades e atividades pertinentes de cada região
VII – promover e desenvolver programas e projetos visando o turismo no Município;
VIII – organizar e coordenar guias turísticos do Município;
IX – outras atividades correlatas.
Art. 81 Compete ao Diretor de Esportes:
I – coordenação de planos e programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
II – organizar campeonatos nas diversas modalidades esportivas praticadas no Município;
III – a promoção do intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões e elevação do nível técnico;
IV – a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;
V – a promoção de programas visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
Redes Sociais